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Prefeito não sanciona leis com emendas

Normas devem ser promulgadas pelo presidente do Legislativo - Foto: Tomaz Graciliano/Jornal Semanário
Normas devem ser promulgadas pelo presidente do Legislativo - Foto: Tomaz Graciliano/Jornal Semanário
Publicada em 18/02/2012.

As leis do Transporte Coletivo e das entidades deverão ser promulgadas pelo Legislativo, isso porque o prefeito Roberto Lunelli não sancionou as leis que foram aprovadas com emendas após a derrubada do veto do Executivo às modificações propostas pelos vereadores.

Segundo o presidente da Câmara de Vereadores, Valdecir Rubbo (PDT), a prefeitura não sancionou as leis até a tarde de ontem, sexta-feira 17, e, até a quinta-feria, 23, ele deverá promulgar as leis, que elas passarão a conter o texto sugerido pelas emendas. Diante disso, o prefeito ainda poderá recorrer e requerer uma Ação Direta de Inconstitucionalidade para invalidar as emendas, julgadas inconstitucionais e, por isso, foram vetadas.

O prefeito vetou as emendas ao projeto de lei 14, de 13 de janeiro de 2012, de número 3, 4, 5 e 6 de 2012, de autoria dos vereadores Rubbo, Neri Mazzochi (DEM), Marlen Pelicioli (PPS), e Élvio de Lima (PMDB) respectivamente.

Também foram alvos do veto as emendas 43,43 e 45, ambas de 2011, de autoria do vereador Neri Mazzochin, ao projeto de lei 197/2011, que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais no município,

As emendas são consideradas ilegais e inconstitucionais conforme as leis 8.429/92 e 9637/98, do Decreto de Lei 201/67, e das Leis Complementares 131/09 e 95/98.

As emendas

Em síntese, a emenda 3 prevê a alteração dos parágrafos 1º e 2º do artigo 9º, e determina que os editais de licitação devem definir ofertas mínimas para que o município pague indenizações para as atuais empresas concessionárias do transporte coletivo urbano. Conforme o veto, a proposta colocaria o erário municipal em vulnerabilidade, ferindo as leis de responsabilidade fiscal. A emenda 4 visa alterar o parágrafo 2º do artigo 3º para que atos administrativos sejam publicados em órgão de imprensa oficial. Para a prefeitura, a emenda fere de morte a lei complementar que trata da transparência dos atos financeiros da administração pública. A emenda 5, sugere a alteração do artigo 6º e do caput do artigo 29 e reza que nenhum veículo utilizado poderá ter mais de 15 anos de fabricação e que o redução no prazo para aplicação de ajuste de tarifas.

Da Redação: Tomaz Graciliano
politica@jornalsemanario.com.br

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