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Plano Diretor: Proibida nova construção no Vale

Sob protestos, lei que permite loteamento foi aprovada em 2009 - Foto: Jorge Bronzato Jr./Arquivo
Sob protestos, lei que permite loteamento foi aprovada em 2009 - Foto: Jorge Bronzato Jr./Arquivo
Publicada em 28/01/2012.

O Judiciário de Bento deferiu liminar proibindo qualquer construção em uma área de terra de três hectares no Vale dos Vinhedos que foi incorporada à área urbana do município em 2009, por meio de alteração no Plano Diretor (PD) que transformou o local em zona residencial. A mudança favoreceria uma construtora do município que pretendia adquirir a área de um produtor rural para lotear, mas que desistiu do empreendimento em meio à polêmica. No local, poderiam ser construídos prédios de até 31 metros de altura – cerca de 10 andares – o que prejudicaria a paisagem e o turismo do Vale.

No dia 2 de janeiro, a juíza Christiane Tagliani Marques decidiu por conceder a liminar solicitada pelo Ministério Público para que o Executivo e o Legislativo não autorizem intervenções naquela área e estipula multa diária de R$ 5 mil até R$ 500 mil pelo eventual descumprimento. Segundo o despacho da ministrada, as Leis Complementares 109/2007 e 142/2009 afrontam e violam o PD ao alterarem o perímetro urbano do município, atingindo o Vale dos Vinhedos e alterando o zoneamento de área de zona rural para zona residencial 3 – média densidade. Para conceder a liminar, a juíza levou em conta o fato de que a área no Vale dos Vinhedos, inicialmente, encontrava-se sob especial proteção do PD, que criara a Área Urbana de Preservação da Paisagem do Vale dos Vinhedos, preservando os vinhedos e a linha do horizonte. “Também deve ser considerado que a área possui forte apelo turístico e ambiental e que não há qualquer demonstração, até presente momento, de que tenha sido considerado o impacto que seria causado à produção vinícola e ao turismo da região”, diz o documento.

A polêmica

A polêmica iniciou ainda em 2007, quando a Lei Complementar Número 109 alterou o zoneamento do local. O artigo 24 do Plano Diretor estabelecia que o Vale dos Vinhedos pertencia à Área Urbana de Preservação da Paisagem, mas a lei mudou para Zona Rural, mas o zoneamento não ficou definido e o processo foi engavetado. O assunto voltou à tona por meio do vereador Airton Minúsculi (PT), em 2009, que decidiu transformar o zoneamento em Zona Residencial do tipo 3.

A mudança na lei foi alvo de duras críticas e teve repercussão na mídia nacional, já que o Vale dos Vinhedos é conhecido como o principal roteiro enoturístico do Brasil. O prefeito Roberto Lunelli vetou a aprovação da lei pelos vereadores, que derrubaram o veto com três votos favoráveis contra seis. Na época, devido à polêmica, a construtora decidiu desistir do loteamento e da aquisição da área de terras.

A questão foi denunciada para o ministério público, que abriu inquérito e solicitou a liminar em dezembro de 2011.

Da Redação: Tomaz Graciliano
politica@jornalsemanario.com.br

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