Foi aprovado na sessão ordinária da Câmara de Vereadores de segunda-feira, 15, um projeto de Lei Complementar que inibe a poluição sonora causada por veículos em Bento Gonçalves. Apesar de tratar de uma questão que realmente incomoda a população, especialmente os moradores das imediações do bairro Planalto, o projeto, a princípio, pouco acrescentará na prática.

De autoria do vereador Clemente Mieznikowski (PDT) e aprovado pela maioria dos vereadores (com apenas um voto contrário), o projeto está nas mãos do prefeito Guilherme Pasin para ser sancionado ou não. A nova redação, que acresce artigos no Código de Posturas do município, tem como base o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e específica a quantidade de decibéis permitidas em áreas pré-determinadas durante o dia e durante a noite.

Em áreas estritamente residenciais, hospitais e escolas, por exemplo, o limite é de 50 decibéis diurno e 45 decibéis noturno. O período noturno seria definido como o período, no mínimo, entre as 22h e as 7h. O Código de Posturas estabalece que quem for flagrado em delito está sujeito à multa de 30% a 50% do salário mínimo vigente.
No texto do projeto, Mieznikowski afirma que “a cidade não pode tornar-se refém de pessoas que não respeitam o silêncio e o descanso da população, propagando sonorização absurda em alto decibéis e causando transtornos de toda a ordem”. O texto ainda defende que a juventude precisa de mais lugares para usufruir, porém não há mais como tolerar estes “carros e caminhonetes que parecem verdadeiras danceterias”.

Questionados sobre o projeto, as autoridades responsáveis pelo combate a este tipo de perturbação mostraram desconhecimento. O secretário de Gestão Integrada e Mobilidade Urbana, Mauro Moro, afirmou não ter a noção exata do som que é permitido. “Não tenho como dizer o que vai acontecer em relação a isso. Vamos ter que estudar para ver qual é a nossa posição e o nosso caminho para estarmos dentro do padrão da legalidade”, respondeu.

Para o capitão Reni Onírio Zdruikoski, subcomandante do 3º Batalhão de Policiamento de Áreas Turísticas (3º BPAT), as primeiras informações sobre o projeto de lei não devem trazer mudanças no trabalho da Brigada Militar. “Em tese não traz grandes alterações na nossa atividade. Pois o crime de perturbação do sossego alheio não requer o decibelímetro. Não são relacionados os níveis (do som), mas sim a tolerância, o quanto prejudica o próximo. Então podemos configurar a ocorrência mesmo sem a utilização do equipamento”, explica.

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