Desde que entrou em vigor a Lei das Placas, que dispõe sobre publicidade e propaganda no perímetro urbano, 165 estabelecimentos comerciais do centro da cidade já se adequaram à legislação. Outros cerca de 160 estão em fase de adaptação, com prazo que varia entre 30 e 90 dias. Em agosto, a equipe de fiscalização da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SMDE) deve iniciar a vistoria nos estabelecimentos dos bairros Planalto e São Bento.

O secretário municipal de Desenvolvimento Econômico, Silvio Pasin, destaca a colaboração dos comerciantes. “Assim que notificados, já se mobilizam. Muitos aproveitam para pintar toda a parte externa do prédio, além de adequar o tamanho das placas”, diz.

A visita aos estabelecimentos, ainda conforme o secretário, conta sempre com a presença de uma arquiteta da SMDE. “Muitas vezes, os proprietários desconhecem as irregularidades, ou não sabem como se adequar. A arquiteta sana as dúvidas e auxilia nas mudanças”, complementa.

Sobre a Lei
A Lei Municipal nº 5871 disciplina o uso de elementos publicitários presentes nas áreas públicas, que acabam sendo formadores da paisagem urbana, criando novos padrões, mais restritos, de comunicação institucional, informativa e indicativa, além de mecanismos de fiscalização sobre a intervenção da publicidade e propaganda ao ar livre na paisagem urbana. Em caso de não-cumprimento da lei, os estabelecimentos estão sujeitos à multa e, em caso de reincidência, podem ter letreiros e materiais publicitários removidos.