No final do último mês, o prefeito Guilherme Pasin instituiu um decreto que regulamenta a Lei Federal nº 12.846/2013, popularmente conhecida como lei anticorrupção, no âmbito municipal. O documento, publicado pelo chefe do Executivo, institui de que forma a instauração dos processos administrativos contra empresas, que cometem atos de corrupção relacionados à administração direta ou indireta, deve ocorrer.

O decreto estabelece que os secretários municipais ou o servidor responsável pela Unidade de Controle Interno tem poder para instaurar inquéritos administrativos em casos de suspeita de atos ilícitos. Caso não haja elementos suficientes para a abertura do processo, a regulamentação da lei federal ainda prevê a abertura de uma sindicância administrativa, com caráter de investigação preliminar.

Na opinião do advogado especialista em direito corporativo, da Dupont e Spiller Advogados, Leandro José Caon, este é um passo para o combate à corrupção no município, uma vez que a medida impõe multas altas, que correspondem a mais de 20% do faturamento dos indiciados. “Em casos mais graves, a legislação federal prevê a suspensão das atividades da empresa, apesar de ser muito difícil chegar neste ponto”, reitera.

Ele explica que existem uma série de códigos de conduta – denominados de compliance na linguagem jurídica – que orientam as atividades empresariais e devem ser respeitados para evitar corrupção. O advogado comenta que a Prefeitura, em tese, deveria contratar apenas empresas com código de conduta. “Se o Poder Público também adotar as normas, é uma maneira de endurecer o cerco à corrupção”, afirma Caon.

Segundo o procurador-geral do município, Sidgrei Machado Spassini, a Prefeitura já faz uma prévia análise dos processos licitatórios. “Em 2014 denunciamos ao Ministério Público (MP) uma empresa que apresentou atestados falsos para participar de uma licitação”, pontua. Até o momento, segundo o procurador-geral, ainda não foram abertos processos de investigação com base na nova regulamentação.
De acordo com Spassini, o objetivo da nova lei é criar mecanismos de prevenção e superação dos problemas relacionados à corrupção. “Ao elevarmos os riscos das empresas, temos uma força coercitiva e real para punir casos de corrupção e, com isso, desestimular esse comportamento”, prevê.

O procurador ainda afirma que o advento da lei anticorrupção fez com que os atos corruptivos, no âmbito empresarial, sejam punidos de forma mais específica. “Dentre as inovações trazidas pela lei, procurou-se fazer, portanto, um estudo no tocante ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas, o compliance”, observa. Passini reitera que a investigação de atos ilícitos é de responsabilidade de todos. “Da população, inclusive, e demais órgãos da administração direta e indireta”, pontua.

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