Já imaginou chegar em um restaurante e saber exatamente qual o valor que vai ser pago? Pois então, essa realidade pode estar distante de alguns consumidores de Bento Gonçalves, que, após se aproximarem do caixa descobrem que está sendo cobrado pelo estabelecimento, 10% a mais que será direcionado aos garçons. Mas como proceder caso isso aconteça? E se o cliente não havia sido informado que seria necessário desembolsar um valor a mais? O Procon da Capital do Vinho garante que a informação prévia é essencial.

O Código de Defesa do Consumidor – CDC (Lei 8.078/90) determina no artigo 6º, que todas as regras de funcionamento dos estabelecimentos comerciais sejam informadas aos consumidores para que possa haver o direito de escolha consciente antes do efetivo consumo. Conforme garante o Coordenador do Procon, Maciel Giovanela é necessário que os estabelecimentos cumpram as normas de publicidade, pois assim estarão legitimados à cobrança. “O CDC diz que a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, caracterísitcas, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem. Então assim, não existe uma legislação que trate dos 10% e do couvert artístico, mas existe sim uma lei que salienta que não pode ser cobrado do cliente nenhum valor que não tenha sido previamente avisado”, comenta Giovanela.

Além disso, o coordenador lembra que o certo seria os bares e restaurantes repassarem o valor para os garçons, mas que esse fato raríssimas vezes acontece. “A gente sabe de casos aqui em que eles arrecadam os 10%, mas quem realmente trabalhou e levou como nome do acréscimo da conta, não recebe. A quantidade é para os garçons, mas infelizmente, muitas vezes eles não saem beneficiados desses atos”, complementa.

Caso não haja a informação nos estabelecimentos de que será cobrado os 10%, então é necessário fazer uma denúncia junto ao Procon. “O direito básico do consumidor é o conhecimento do que ele está consumindo, adquirindo ou contratando, não havendo isso, imediatamente ligar para o Procon, que iremos fazer a fiscalização. Lebrando que essa informação precisa vir para o consumidor, e não ele precisa ir até ela. Com isso quero dizer que não é necessário entrar no local e perguntar se cobram, mas sim, que neste lugar haja cartazes ou recados no menu em que informe essa taxa extra”, finaliza.

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