O Instituto de Planejamento Urbano (Ipurb) registrou em 2014, 208 “Cartas de Habite-se” expedidas, totalizando 261.921,27m² de obra. Foram 350 projetos aprovados, o que contribuiu para o desempenho do setor da construção civil no município. Os principais avanços são decorrentes das aprovações de projetos de edificações residenciais, que somaram 253 aprovações. Nos projetos comerciais, o número de aprovações ficou em 81 e na área industrial, 28.

De acordo com o diretor do Ipurb, Luciano Cavallet, a evolução é decorrente da política de gestão implantada pelo governo municipal em todas as instâncias da administração. “As melhorias de gestão, a informatização, a adoção de indicadores e de novas ferramentas administrativas tornou mais rápida e transparente a aprovação de projetos, mas há ainda muito por fazer”, salienta.

Cavallet explica ainda, que o Instituto trabalha com a meta de redução do tempo de aprovação de projeto, que hoje é, em média, de três meses, para apenas trinta dias – se todas as documentações enviadas pelos requerentes estiverem em acordo da lei, possibilitando uma maior agilidade na avaliação e aprovação dos projetos. “O objetivo é uma prestação de serviço mais eficiente, com diminuição da burocracia”, afirma.

A responsabilidade pela obtenção do Habite-se é do proprietário. A solicitação deve ser feita junto ao órgão competente da prefeitura. A aprovação depende do resultado da vistoria feita pelos profissionais designados para esta função. O objetivo da visita é avaliar se o imóvel pronto condiz com o projeto inicial, apresentado pelo requerente e aprovado junto à prefeitura. Quando a certidão não é emitida, o imóvel fica em situação irregular e impossibilita a emissão de vários outros documentos necessários para a comercialização e uso do bem.

No caso de imóveis comerciais, os alvarás também não são liberados, dificultando a vida dos empresários e impedindo o funcionamento do negócio. O “Habite-se” é exigido para imóveis novos e para edificações que passaram por reformas. Para dar entrada na “Carta de Habite-se” é preciso levar o alvará de construção e o requerimento do proprietário.