A proposta de mudança no regimento interno da Câmara de Vereadores de Bento Gonçalves foi rejeitada pela maioria dos parlamentares na sessão ordinária desta segunda-feira, 20. Depois de dois pedidos de vistas por dois vereadores, a medida, que estava em segunda e terceira votações, teve oito votos favoráveis e nove contrários.

O texto do projeto trazia mudanças e adaptações à norma que regulamenta o funcionamento do trabalho dos representantes da comunidade no Legislativo. Segundo o presidente da Câmara, vereador Valdecir Rubbo (PDT), as modificações se fazem necessárias já que existem algumas inconsistências e necessidades de melhoras nos trabalho da Casa. As proposições foram apresentadas pela mesa diretora composta por Rubbo, Adelino Cainelli (PP), Vanderlei Santos (PP) e Gilmar Pessutto (PSDB).

Rubbo diz que as mudanças foram discutidas há meses, que elas estavam sendo aceitas pelos vereadores durante as conversas e que ficou surpreso ao ver os colegas da mesa diretora votarem contra a proposta. “Na verdade eu não entendi o porquê dois vereadores da mesa diretora votaram contra já que a proposição foi justamente nossa”, declara.

O presidente coloca que os dois pedidos de vistas adiaram ainda mais a votação, o que fez com que todos pudessem estar a par das mudanças e pudessem sugerir modificações antes da decisão final. “Os votos contrários da bancada do PT são normais porque são oposição então, dificilmente, se entra em um consenso. Mas, além deles, os quatro vereadores que estão sendo investigados também votaram contra a medida, o que não tem muita explicação”, lamenta.

Ele destaca a importância de uma reforma no trabalho da Câmara e afirma ter ficado insatisfeito com o resultado depois de tanto tempo de trabalho. A proposta, no entanto, pode voltar à pauta no ano que vem.

O vereador Vanderlei Santos (PP) diz que votou contra a proposta mesmo sendo a favor de uma mudança interna. “Eu sou a favor de uma reforma no regimento interno da Câmara, porém fica impossível aceitar um projeto que infringe algumas coisas previstas na Constituição Federal como, por exemplo, a legalidade, a moralidade, a impessoalidade, a publicidade e a eficiência”, aponta.

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