Prosseguindo o debate iniciado pelo major José Paulo Marinho, da Brigada Militar, e pelo delegado Álvaro Becker, da Polícia Civil, sobre o prende e solta de bandidos que a polícia enfrenta diariamente, o Semanário conversou com o promotor Eduardo Só dos Santos Lumertz, titular da 1ª Promotoria de Justiça do Ministério Público (MP) de Bento Gonçalves.

Na opinião do representante do MP, a legislação brasileira realmente deixa a desejar em alguns pontos. Tanto que tramitam no Congresso Nacional projetos de lei para reformar o Código Penal e o Código de Processo Penal.
Outro ponto salientado pelo promotor Eduardo Lumertz é que a sociedade precisa discutir se o sistema progressivo em regimes de cumprimento de pena é realmente eficiente.

Jornal Semanário: As autoridades policiais reclamam de uma legislação que favorece os criminosos. A legislação é branda?
Eduardo Lumertz: A legislação realmente, em alguns pontos, deixa a desejar. Isso acho que é de conhecimento público. Quanto a questão do prende e solta, na verdade o Ministério Público quando entende que é caso de uma pessoa permanecer presa ele recorre. Mas sempre se deve ter em mente que em regra as pessoas devem responder o processo em liberdade. A prisão é medida excepcional. Mas quando o Ministério Público entende que essa sessão deve ser aplicada, quando a prisão não é decretada o MP interpõe os devidos recursos.

JS: A sua opinião é que a legislação brasileira deixa a desejar?
Lumertz: Isso é sabido porque, inclusive, há projetos de reforma tanto do Código Penal quanto, principalmente, do Código de Processo Penal tramitando no Congresso Nacional. A própria existência desses projetos de lei já demonstra que há uma carência, uma necessidade de reformar a legislação. Não é novidade para ninguém.

JS: Em entrevista recente, o delegado Álvaro Becker também criticou o Código Processo Penal. Na opinião dele, são muitas possibilidades de recursos e progressões de pena. O que o senhor pensa a respeito?
Lumertz: É um problema que a gente tem. A execução penal, ou seja, o cumprimento da pena no Brasil adotou um sistema progressivo em regimes de cumprimento de pena: o fechado, semiaberto e aberto. Aqui mesmo em Bento Gonçalves se percebe que, em virtude dos recentes acontecimentos, os apenados do semiaberto estão se valendo das tornozeleiras. Ou seja, praticamente só está no presídio quem foi condenado a cumprimento de pena no regime fechado. Quem está no semiaberto ou aberto, que devia cumprir pena em colônia agrícola ou albergue, está na verdade nas ruas apenas com as tornozeleiras. A discussão que merece ser feita pela sociedade, na minha opinião, é se o sistema progressivo é eficiente.

JS: Os criminosos progridem de regime muito rápido?
Lumertz: É um direito que as pessoas têm. Por isso que a discussão que tem que ser feita é se o sistema progressivo é válido. Não é um tema local, é um problema geral. É maior que o âmbito local de Bento Gonçalves e a nossa comarca. Esta discussão é que tem que ser travada, que em algum momento a sociedade brasileira vai ter que se deparar e dizer se concorda ou não com o sistema progressivo. Eu cito o exemplo dos Estados Unidos, onde não existe progressão de penas. Lá o sujeito é condenado a penas menores. A nossa legislação, realmente, prevê uma pena máxima grande. Porém, e acho que isso não é de conhecimento do público, a pena é sempre aplicada se partindo do mínimo. As pessoas tem impressão que a pena máxima será aplicada, quando o inverso é o verdadeiro. Se parte do mínimo previsto legalmente. Nos Estados Unidos, é o contrário. As penas são previstas em patamares menores, mas não há regime de conversão. A pessoa cumpre pena no fechado e somente na parte final é beneficiada com o que no Brasil chamamos de livramento condicional e lá é chamado de probation (período de provação). Isso que temos que ver. Se o nosso modelo é bom ou uma alternativa de algum outro país seria melhor.

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