Diariamente centenas de mães procuram as secretarias de educação para matricular filhos em escolas municipais que fiquem localizadas próximas às suas residências, principalmente quando se tratam de pessoas mais carentes, que precisam procurar emprego e não têm com quem deixar seus filhos durante a jornada de trabalho.

Como já pudemos perceber, a maior parte dos municípios não está conseguindo suprir a crescente demanda por creches, seja por falta de recursos financeiros, seja pelo grande número de migrantes que chegam, como é o caso de Bento Gonçalves, por exemplo.

Assim, outra solução não resta às famílias senão garantir este direito pela via judicial, onde é postulada a condenação do Poder Público à obrigação de disponibilizar vaga em creche ou entidades equivalentes próximas à residência das pessoas.

A obrigação do município em fornecer o atendimento é especificada em Lei, está claro que é DIREITO de todos, mesmo que os pais não trabalhem, ou mesmo que tenham condições melhores de vida.

Apesar da creche, historicamente, estar vinculada à visão de um lugar apenas de cuidado e não orientada por objetivos educacionais, a extensão e importância de sua função na vida da criança vai muito além disso. É consenso entre especialistas à importância dos primeiros anos de vida para o desenvolvimento da criança, e a creche é parte importante disto. Uma Educação Infantil de qualidade, em um ambiente aconchegante, seguro e estimulante, promove o desenvolvimento global da criança. A creche é um lugar de aprendizagem, cuidado, brincadeiras e socialização com outras crianças.

E por sabermos que o direito à creche é universal e gratuito a todo cidadão, mas especialmente aos mais necessitados, em caso de recusa do Poder Público, é cabível ser ajuizada uma ação judicial, com advogado à escolha do autor para ver assegurado o seu direito.

É importante salientar ainda que, embora todas as crianças que se encontrem na faixa etária de 0 a 4 anos tenham direito à vaga em creche, isso não significa que tenham direito à assistência jurídica gratuita, que é destinada àqueles comprovadamente pobres, e que são atendidos pelas Defensoria Pública do Estado para ingressarem com ações desta natureza, que deverão procurar advogados particulares, para terem seus direitos atendidos.