Até 2008 era muito fácil contratar um estagiário. Bastava que o mesmo estivesse matriculado – e frequentando uma escola, que tivesse mais de 16 anos e que estivesse cadastrado numa dessas empresas que fazem o ‘meio de campo’ entre a pessoa e a empresa. Estagiário não tinha direitos, tinha deveres, mas podia sair mais cedo ou em alguns turnos para ir para a escola ou para a faculdade. E o tempo máximo de estágio era de dois anos, ou melhor, de seis meses, prorrogáveis por até dois anos. E, é claro, além de apresentar à empresa um comprovante de matrícula e de frequência, a cada seis meses também tinha que apresentar à empresa que realizava o ‘meio de campo’ um relatório de atividades realizadas na empresa contratante. Simples assim.

EM 2008 entrou em vigor a chamada “Nova Lei do Estágio”, que apesar de estar em vigor há 8 anos, ainda gera dúvidas em muitos empresários e em muitos estagiários. Ainda há quem pense que estagiário não tem direito a nada, mas a realidade é outra. Com a Nova Lei, uma série de benefícios foi introduzida na vida dos estagiários. A partir da Lei, além dos estudantes, profissionais liberais inscritos em seus conselhos de fiscalização profissional também podem ser contratados como estagiários.
Além disso, o direito a férias, ou seja, a concessão de recesso remunerado de um mês após um ano de estágio, ou proporcionais para prazos menores, também é um novo benefício. Porém, o beneficiário, segundo a lei, deverá utilizar o período exclusivamente para o merecido descanso após um ano de dupla jornada, a da escola e a do estágio. Ou seja, não é fornecido o período de férias para realizar outras atividades.

A carga horária também foi reduzida, a fim de que os estagiários tenham um devido tempo para realizar as tarefas escolares. Desta forma, desde 2008, estagiários atuam 30 horas semanais, ou seis horas diárias. E o que mais importa para as empresas dentro deste contexto: o descumprimento das novas normas poderá caracterizar vínculo empregatício, com a consequente perda das isenções trabalhistas e previdenciárias concedidas como incentivo ao estágio. E caso o empresário seja reincidente, ou seja, praticar o mesmo ato com mais de um estagiário, após advertido, ficará impedido de contratar novos estagiários por dois anos.

Vale ressaltar que o número de estagiários permitido por empresa também é regulamentado por lei. Caso o estagiário seja estudante de ensino superior, ensino profissionalizante ou educação especial, o número de contratados é livre. Porém, estagiários de nível médio poderão ser contratados de acordo com o porte das empresas. Empresas com até cinco empregados podem contratar um estagiário; de cinco a 10, dois estagiários; de 11 a 25, cinco estagiários e acima de 25 empregados, até 20% de estagiários.

O ideal, além de estar sempre muito bem informado antes de realizar contratações, é seguir à risca a legislação, evitando futuros transtornos. Caso uma das partes possua dúvidas, o melhor é buscar o auxílio de um advogado.