É muito comum hoje em dia ouvirmos falar em erro médico, em troca de exames e de medicamentos. Há poucos dias, o Fantástico, exibiu uma série de reportagens que demostra a dura realidade ocorrida com pacientes, que sofreram perdas irreversíveis.

Na verdade, a desumanização do atendimento médico, o “comércio” da medicina e a crescente degradação da relação entre médicos e pacientes têm contribuído significativamente para o aumento expressivo dos erros médicos. Mas não podemos nos calar e nos conformar, afinal, o médico não é intocável, nem inatingível. É um ser humano como nós, passível sim do erro, mas passível também de pagar por ele.

É importante destacar que ser médico é ter nas mãos uma das maiores responsabilidades, se não a maior responsabilidade do mundo: a vida. Os médicos costumam utilizar os meios possíveis e adequados para atingir os melhores resultados, porém, sabe-se que nem sempre isto é possível, afinal, todos nós partiremos deste plano um dia, com ou sem o erro.

O problema surge quando o médico age com imprudência, negligência ou imperícia, o que pode ser causado por baixos salários, falta de recursos e excesso de trabalho, nas estas justificativas não podem ser aceitas. Muitos médicos se sujeitam a jornadas absurdas, trabalhando 24, 48 horas ininterruptas, saindo de um plantão e indo para o outro. A falta de recursos também não pode ser um agravante, uma vez que antigamente os recursos eram bem mais escassos, e os erros também.

O excesso de venda de planos de saúde também assoberbou, e muito, a classe médica. São poucos profissionais credenciados, que acabam tendo que se desdobrar em longas jornadas de trabalho e muitas vezes sem a merecida remuneração.

O que deve ficar bem claro é que a partir do momento em que fica comprovado o erro médico, seja ele causador de sequelas ou até mesmo da morte, o paciente ou seus familiares próximos podem encaminhar à justiça um processo indenizatório para o ressarcimento dos danos causados. O processo pode ser individual, ou seja, direcionado ao profissional, ou também voltado à instituição de saúde, seja ela clínica, hospital, casa de repouso, banco de sangue, etc.

Conforme o artigo 3º da Declaração Universal dos Direitos Humanos, “todo indivíduo tem direito à vida”. Por este motivo, procure sempre identificar os profissionais que estão lhe prestando atendimento, ou atendendo seu familiar. Todo paciente deve ter um Prontuário Médico, que corresponde ao conjunto de documentos padronizados onde está registrado todo histórico do paciente. O paciente ou familiar responsável pode ter acesso ao Prontuário Médico, podendo solicitar uma cópia integral. O Código de Ética Médica diz que é vedado negar ao paciente acesso a seu prontuário, como também deixar de dar explicações de forma compreensível, exceto quando ocasionar riscos para o paciente ou acompanhantes. Outro ponto fundamental é de que receitas, atestados e quaisquer outros documentos médicos devem estar escritos com letras legíveis.

Tire todas dúvidas antes de aceitar qualquer procedimento. O paciente tem o direito de se manifestar livremente na escolha do tratamento, seja ele clínico ou cirúrgico. Em caso de indicação de cirurgia o paciente pode procurar outros profissionais da área para confirmação do diagnóstico e da indicação.

Fique atento, exija seus direitos, pois todas as perdas e danos causados, sejam por imprudência, negligência ou imperícia, devem ser reparados por aqueles que o causaram.