Nem toda conta usada para recebimento de salário é uma conta-salário. Se o contrato foi assinado entre o banco e o correntista, mesmo que a pedido da empresa empregadora, trata-se de conta-corrente normal, sujeita à cobrança das tarifas permitidas pela regulamentação em vigor.

A abertura da conta-salário é prerrogativa do empregador e não do empregado. Nessas contas, o contrato é firmado entre a instituição financeira e a entidade pagadora (empregador), que também é responsável pela identificação dos beneficiários (empregados).

Portanto, a conta-salário não fica no banco escolhido pelo empregado, mas no banco que o empregador decidiu se relacionar e no qual será depositado o crédito salarial dos empregados. Este é um tipo de conta destinada ao pagamento de salários, aposentadorias e similares com algumas características especiais.
O cliente não assina nenhum contrato de abertura de conta-salário. Isso porque a conta prevê limitações não admitindo outro tipo de depósito além dos créditos da entidade pagadora (empregador) e não ser movimentável por cheques.

Qualquer movimentação acima dos limites estabelecidos, a conta deixa de ser conta-salário e o banco poderá cobrar as tarifas mensais normalmente.
Sobre a conta-salário é vedada a cobrança de tarifas por:
– Transferência dos créditos pelo seu valor total (portabilidade);
– Fornecimento de cartão magnético;
– Realização de até 5 (cinco) saques, por evento de crédito;
– Acesso a pelo menos duas consultas mensais ao saldo;
– Fornecimento de pelo menos dois extratos contendo toda a movimentação da conta nos últimos trinta dias; e
– Manutenção da conta, inclusive no caso de não haver movimentação.

Não é permitida a utilização destas contas para fins de pagamentos a pessoas jurídicas, ou seja, somente as pessoas físicas (trabalhadores) poderão se utilizar deste benefício.

Se o empregado utiliza a conta-salário de acordo com as exigências legais o banco não poderá cobrar qualquer tarifa, sob pena de ressarcir os valores descontados indevidamente, bem como ser condenado ao pagamento de danos morais.

Além da isenção de tarifa no ato do saque, o empregado poderá também fazer a transferência do crédito, no mesmo dia se assim preferir, para outra instituição financeira em que tenha conta corrente, desde que o mesmo também seja o titular da conta destino, operação esta conhecida como Portabilidade entre contas.

Para efetivar esta operação, basta que o cidadão vá uma única vez ao banco em que possui conta-salário (conveniado com o empregador) e faça o comando da portabilidade para o banco em que já possuía conta corrente. A partir disso, toda vez que a empresa depositar o salário mensal na conta-salário, automaticamente o valor será transferido para o banco indicado pelo empregado.

Fique atento, confira seu extrato, tenha a certeza de que não estão sendo cobradas tarifas indevidas de sua conta-salário. Caso isso ocorra, procure seus direitos.