Desde o final de 2012, ou seja, há três anos exatamente, foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff, a Lei 12.737, conhecida como Lei Carolina Dieckmann, que entrou em vigor no dia 2 de abril de 2013. A aprovação foi estimulada devido ao vazamento de fotos íntimas da atriz, porém, pelo que se vê, parece que muitas pessoas a ignoram, ou por falta de conhecimento, ou porque realmente as leis em nosso país são muitas e a fiscalização é pouca.

Foi através desta Lei que, pela primeira vez no Brasil, tornou-se crime a invasão de dispositivos informáticos, como computadores, tablets, smartphones, entre outros, além de incluir como delito a interrupção de serviços informáticos de utilidade pública e abranger cartões de crédito ou débito como documentos pessoais, tornando crime sua falsificação.

Apesar de haver unanimidade entre os especialistas ao apontarem os benefícios da Lei Carolina Dieckmann no avanço ao combate dos crimes cibernéticos, o problema continua na identificação de autoria desse tipo de delito. Recentemente, o ator Stenio Garcia e a esposa Marilene Saade tiveram fotos expostas e enviadas a milhares de pessoa através de redes sociais. Garcia encarou o fato com naturalidade, ao passo que sua esposa ficou muito constrangida com o fato, que está sendo investigado.

Os especialistas apontam que é importante que as vítimas de crimes cibernéticos preservem as provas para que o autor seja enquadrado na Lei Carolina Dieckmann. Logo que o incidente aconteça ou que o usuário tenha percebido, é preciso que ele isole o equipamento porque as coisas na era digital se sobrescrevem rapidamente.

Com 94,2 milhões de pessoas utilizando a internet no Brasil e 45% delas usando redes sociais diariamente, não é difícil imaginar que algumas pessoas vão achar estratégias para roubar dados. Segundo pesquisas realizadas, a cada 15 segundos, um brasileiro é vítima de fraudes com documentos roubados ou informações furtadas na rede.
As maneiras mais comuns disso acontecer é através do phishing (conversas ou mensagens falsas com links fraudulentos), spam (mensagens enviadas sem o consentimento do usuário) e malwares (softwares maliciosos instalados sem permissão do usuário, como vírus).

As redes sociais são os lugares onde mais se compartilham links maliciosos que, quando clicados, podem levar à instalação de programas nocivos no equipamento. Pornografia e banners de publicidade, vem em seguida no ranking.

Quando um equipamento é invadido, abre-se para outras pessoas o acesso de informações armazenadas de forma privativa, como fotos, senhas de bancos e vídeos. As principais consequências são o roubo de informações e danos às máquinas.

No Facebook, os golpes mais comuns simulam notícias de celebridades, fotos polêmicas ou escandalosas e provocações que fazem o usuário acreditar que poderá saber quem visualizou o seu perfil se clicar em meia dúzia de botões.

Para se proteger, é necessário ter muita cautela ao clicar em links na internet. Além disso, ser seletivo na hora de aceitar amigos nas redes socais garante que as suas informações só serão compartilhadas com quem você realmente conhece. Afinal, saiba que, com raras exceções, tudo o que é publicado nas redes sociais acaba ficando disponível permanentemente na internet para os contatos.

De qualquer forma, caso você perceba qualquer irregularidade em aparelhos como smartphones, tablets ou computadores que costuma acessar, isole o equipamento e dirija-se a uma delegacia com a maior brevidade possível, a fim de que o caso seja investigado e de que os responsáveis sejam detidos.