Nos dias atuais, muito se ouve falar em “união estável”, mas o termo ainda gera muitas dúvidas e, pior do que isso, há muitas pessoas que afirmam viver em união estável sem exatamente saber do que se trata.

Para início de conversa, o requisito fundamental para existir uma união estável é morar junto. Namorar há muitos anos, cada um na sua casa, não caracteriza união estável e, ainda, não existe nada previsto em lei que traga alguma consequência, tanto pessoal quanto patrimonial para quem namora.

Já a existência da união estável está prevista não só na legislação, como também na Constituição Federal que, em seu artigo 1;723, reconhece como entidade familiar a união estável entre homem e mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

Ou seja: para a configuração de união estável, tem que haver a convivência pública, contínua, duradora, estabelecida com o objetivo de constituir uma família.

Estamos esclarecendo este assunto porque, logicamente, enquanto o casal estiver junto, tanto em namoro, quanto em união estável, não há motivo para grandes preocupações. Os problemas começam a surgir quando há separação ou falecimento de um dos namorados ou companheiros, momento em que surgem disputas por bens e pensões.

Teoricamente, a relação do casal que vive em união estável possui muito mais obrigações do que ocorre em um simples namoro. Para ter união estável, não basta passar juntos o fim de semana, viajar juntos e frequentarem as festas de família. Na união estável é preciso que o casal viva como se casado fosse.

E aí surge mais uma dúvida: como provar uma união estável? Existem muitas formas, mas entre as principais estão os comprovantes de dependência em plano de saúde, de dependência em declaração de imposto de renda, dependência em título de clube social, conta conjunta, entre outras. Muito importante também nestes processos é a prova testemunhal, para que terceiros contem ao Juiz o que sabem da relação.

De qualquer forma, para quem vive em união estável se prevenir de qualquer problema, o ideal é fazer um contrato de união estável, firmado por um advogado que incluirá regime de bens e outras cláusulas de suma importância. Ter o contrato em mão evitará muitas dores de cabeça na hipótese de separação, pois evitará discussões sobre direitos hereditários, e até mesmo facilitará a prova junto ao INSS, no caso de morte, para passar a pensão para o cônjuge sobrevivente.
Antes de simplesmente ir morar com seu companheiro ou companheira, procure informar-se e, melhor ainda, firmar um contrato. Enquanto a paixão e o amor estiverem vivendo em clima de mar de rosas, ninguém pensa que as consequências, caso surjam os espinhos, possam ser desastrosas e desesperadoras.